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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10222 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

A responsabilidade dos fornecedores de bens duráveis no Estado do Rio de Janeiro vincula-se, além da garantia contratual, à vida útil projetada para o produto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10222 /2023