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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10219 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 5º

Fica vedado o sigilo ao proprietário do veículo sobre o local em que será instalado o dispositivo, sendo-lhe facultado acompanhar o procedimento.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10219 /2023