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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10211 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de estomaterapeuta (ET) para o Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único

Para os fins do disposto nesta Lei, estomaterapeuta é o enfermeiro especialista que cuida de estomas - rupturas em órgãos internos, como esôfago (esofagostomia); estômago (gastrostomia); íleo (ileostomia) e o cólon (colostomia), além de feridas agudas e crônicas, incontinências urinária e anal, fístulas, drenos e cateteres.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10211 /2023