Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10210 de 12 de dezembro de 2023
TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADA A CABANA DO PESCADOR EM CABO FRIO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL E TURÍSTICO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como a Cabana do Pescador, localizado na divisa da Praia do Peró com a Praia das Conchas, em Cabo Frio/RJ.
Fica vedada a destruição e descaracterização, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC –, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente