Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.