Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 16 de dezembro de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ERIGIR UM MONUMENTO AO NORDESTINO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Presidente