Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 102 de 16 de dezembro de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ERIGIR UM MONUMENTO AO NORDESTINO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.
JOSÉ PINTO Presidente