Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10192 de 29 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Art. 5º da Lei nº 3.364, de 07 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."