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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10182 de 22 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10182 /2023