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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10182 de 22 de novembro de 2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10182 de 22 de novembro de 2023