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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10172 de 10 de novembro de 2023

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Art. 2º

O Dia Estadual do Físico tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais da Física, tal como ressaltar a importância desta ciência, da pesquisa científica, do conhecimento e das tecnologias no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

: Para celebrar a data, poderá também o Poder Executivo incentivar a realização de atividades, disseminar a ciência através dos ensinos, do conhecimento e das pesquisas científicas da física; tal como realizar eventos em homenagem aos profissionais da física em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10172 /2023