Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10172 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Físico a ser celebrado anualmente, no dia 19 de Maio.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Físico a ser celebrado anualmente, no dia 19 de Maio.