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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10172 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Físico a ser celebrado anualmente, no dia 19 de Maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10172 /2023