Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10171 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Poder Executivo poderá instituir ações para incentivar a prática da manifestação esportiva de que trata esta lei.
– O Poder Executivo poderá instituir ações para incentivar a prática da manifestação esportiva de que trata esta lei.