Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10171 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.
– Fica reconhecida a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.