JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10170 de 08 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro a "Feira Nordestina de São Cristovão", localizada no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, no Bairro de São Cristovão.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10170 /2023