Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10170 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro a "Feira Nordestina de São Cristovão", localizada no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, no Bairro de São Cristovão.