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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10170 de 08 de novembro de 2023

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA NORDESTINA DE SÃO CRISTOVÃO", LOCALIZADA NO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarada Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro a "Feira Nordestina de São Cristovão", localizada no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, no Bairro de São Cristovão.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10170 de 08 de novembro de 2023