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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10154 de 25 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 8.588, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.


Art. 1º

Esta lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.

Art. 2º

O Art. 2º da Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10154 de 25 de outubro de 2023