Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10154 de 25 de outubro de 2023
ALTERA A LEI Nº 8.588, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
Esta lei altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
O Art. 2º da Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador