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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1015 de 16 de julho de 1986

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Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na rua dos Caquizeiros, 415 - Cosmos, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1015 /1986