Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1015 de 16 de julho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de Utilidade Pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na rua dos Caquizeiros, 415 - Cosmos, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
É considerado de Utilidade Pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na rua dos Caquizeiros, 415 - Cosmos, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.