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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1015 de 16 de julho de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO NOVA CANAÃ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na rua dos Caquizeiros, 415 - Cosmos, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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