Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1015 de 16 de julho de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO NOVA CANAÃ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
É considerado de Utilidade Pública o Abrigo Nova Canaã, com sede na rua dos Caquizeiros, 415 - Cosmos, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.