Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) FEVEREIRO (…) 18 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador