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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º

O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I

divulgar informações sobre o transtorno;

II

sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III

integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV

possibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) FEVEREIRO (…) 18 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER. (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10145 de 23 de outubro de 2023