Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10141 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Polícia Civil deverá, em consonância com o art.12 e seu §1º da Resolução do CNJ nº 484 de 19 de dezembro de 2022, deverá ministrar aulas teóricas e práticas tratando do ato de reconhecimento fotográfico e destacar as consequências nefastas de uma investigação baseada unicamente nesse modelo de identificação de autor de infração penal, promovendo também os esclarecimentos quanto aos abusos que devem ser sempre evitados quanto ao uso dos álbuns fotográficos.