Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10129 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento do estabelecido nesta lei enseja proibição da utilização do carro alegórico no desfile.
O descumprimento do estabelecido nesta lei enseja proibição da utilização do carro alegórico no desfile.