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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10128 de 05 de outubro de 2023

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10128 /2023