Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10128 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).