Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10127 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nesta lei observará, no que couber, a Lei nº 8.351, de 01 de abril de 2019, e a Lei nº 8.625, de 18 de novembro de 2019.
O disposto nesta lei observará, no que couber, a Lei nº 8.351, de 01 de abril de 2019, e a Lei nº 8.625, de 18 de novembro de 2019.