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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10127 de 05 de outubro de 2023

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Art. 7º

O disposto nesta lei observará, no que couber, a Lei nº 8.351, de 01 de abril de 2019, e a Lei nº 8.625, de 18 de novembro de 2019.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10127 /2023