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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10127 de 05 de outubro de 2023

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Art. 6º

Fica a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) autorizada a adotar mecanismos que favoreçam o acesso de mulheres marisqueiras a linhas de crédito destinadas a apoiar atividades econômicas de caráter popular.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10127 /2023