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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10126 de 05 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material a CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, situada no Mirante Imperial, Rua Alves nº 67, parte alta, bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura e o bem-estar de todos, inclusive impulsionando melhoria da qualidade de vida dos moradores de Madureira e adjacências.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10126 /2023