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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10126 de 05 de outubro de 2023

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, SITUADA NO MIRANTE IMPERIAL, NA RUA ALVES Nº 67, PARTE ALTA , BAIRRO DE MADUREIRA , MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material a CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, situada no Mirante Imperial, Rua Alves nº 67, parte alta, bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura e o bem-estar de todos, inclusive impulsionando melhoria da qualidade de vida dos moradores de Madureira e adjacências.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10126 de 05 de outubro de 2023