Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10125 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvado o artigo 4º que entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogada a Lei Estadual nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996.