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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10123 de 03 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.513, de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10123 /2023