JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10123 de 03 de outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.513, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE CRIOU O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA NA COMARCA DE SÃO GONÇALO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.513, de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10123 de 03 de outubro de 2023