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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10114 de 27 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, popularmente conhecida como dogma da Igreja Católica, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10114 /2023