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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10114 de 27 de setembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O “DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, popularmente conhecida como dogma da Igreja Católica, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEZEMBRO (…) 08 – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10114 de 27 de setembro de 2023