Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10114 de 27 de setembro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O “DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, popularmente conhecida como dogma da Igreja Católica, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEZEMBRO (…) 08 – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador