Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10106 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.