Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10106 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Público Estadual contribuirá com recursos humanos, mudas e materiais para viabilizar o alcance das metas indicadas nesta lei, podendo celebrar acordos, convênios e parcerias com a sociedade civil organizada e com as prefeituras para ampliação do alcance do Programa em cada município.