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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10106 de 20 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Programa tem como objetivo:

I

desenvolver, nos alunos, conhecimento, habilidades e atitudes voltadas para a preservação do meio ambiente;

II

proporcionar a vivência com a terra e as plantas desde o início da vida escolar;

III

conscientização ambiental;

IV

incentivar o hábito e o prazer de preservar a natureza;

V

favorecer a interação dos alunos;

VI

propiciar o trabalho em equipe;

VII

impulsionar e incentivar o reflorestamento com a vegetação nativa da região.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10106 /2023