Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10106 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa tem como objetivo:
I
desenvolver, nos alunos, conhecimento, habilidades e atitudes voltadas para a preservação do meio ambiente;
II
proporcionar a vivência com a terra e as plantas desde o início da vida escolar;
III
conscientização ambiental;
IV
incentivar o hábito e o prazer de preservar a natureza;
V
favorecer a interação dos alunos;
VI
propiciar o trabalho em equipe;
VII
impulsionar e incentivar o reflorestamento com a vegetação nativa da região.