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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10105 de 19 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 10 – DIA DA FESTA DO MORANGO COM CHOCOLATE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10105 /2023