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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10105 de 19 de setembro de 2023

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Art. 2º

No mês em que se comemora a Festa do Morango com Chocolate do município de Nova Friburgo, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10105 /2023