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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10099 de 13 de setembro de 2023

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Art. 7º

V E T A D O .

Art. 7º

Fica vedada a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade. Veto rejeitado pela ALERJ.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10099 /2023