Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10099 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta, ou o crédito na próxima fatura.
§ 1º
Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser restituído no prazo de 07 (sete) dias corridos, conforme previsto Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022.
§ 2º
Caso o consumidor escolha o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente.
§ 3º
Será permitida a conversão em crédito somente quando expressamente autorizada pelo consumidor.