Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10094 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, situado na rua Alvarenga Peixoto, nº 60, em Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba e da música, através da divulgação do local para ensaios da maior festa do país.