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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10094 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE VIGÁRIO GERAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, situado na rua Alvarenga Peixoto, nº 60, em Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba e da música, através da divulgação do local para ensaios da maior festa do país.

Art. 2º

O disposto na presente lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções no imóvel.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10094 de 13 de setembro de 2023