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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10093 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10093 /2023