Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10093 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.