Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10093 de 13 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) DEZEMBRO 10 – DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA. (NR) (...)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício