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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10091 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Servidor Fazendário do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10091 /2023