Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10091 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Servidor Fazendário do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.