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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10091 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Servidor Fazendário do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...) 07 – DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº (...) (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10091 de 13 de setembro de 2023