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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10090 de 11 de setembro de 2023

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Art. 3º

V E T A D O.

Art. 3º

Os novos estabelecimentos de ensino já deverão contar com o dispositivo adequado desde a sua inauguração. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/2023.