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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10086 de 04 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER, CHÁS EMAGRECEDORES, TERMOGÊNICOS, PRÉ-TREINO E SIMILARES AOS MENORES DE 18 ANOS, SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino, ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.

Art. 2º

Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar, visando ao cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei.

Parágrafo único

O não cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10086 de 04 de setembro de 2023