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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10080 de 28 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10080 /2023