Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10080 de 28 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.