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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10080 de 28 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) NOVEMBRO (...) DIA 24 DE NOVEMBRO – DIA DOS SACERDOTES E SACERDOTISAS DE MATRIZ AFRICANA (...)"

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantia de sua integral e efetiva aplicação.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10080 de 28 de agosto de 2023