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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 44

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da tramitação do projeto de lei do orçamento anual para o exercício de 2024, poderá realizar audiências públicas sobre a matéria pelas regiões do Estado.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023